E foi publicado no jornal O Bohemio de 1883, que no dia 21 foi aberta a sessão, presidida pelo juiz de direito, o Dr. Torquato Fortes Junqueira, sendo o promotor Tenente Antonio Carlos Viriato Catão Junior e escrivão Manoel A de Mello Mattos, 2° tabelião, e foram proclamadas as seguintes sentenças:
"... Não havendo sessão por falta de número legal, no dia 22, foi submetido a julgamento o réo Theodoro Francisco, vulgo de Freitas, accusado de crime de homicídio na pessoa de Pedro Rodrigues. Defendido pelo Comendador José Pedro Américo de Mattos, foi absolvido por 9 votos.
Mas a pena implacável foi para o réu Misael Fernandes Rosa, julgado no dia seguinte. Ele Roubou a capelinha de Caxambu e foi condenado a... quatro anos e meio de prisão, com trabalho, e multa de 20% do valor roubado. Justiça dos homens.
Fonte:
Jornal O Bohemio, 1883.
Nenhum comentário:
Postar um comentário